quinta-feira, 25 de junho de 2015

OS DIREITOS AUTORAIS NA VIDA DO CIDADÃO


O AURORA tem lido bastante os artigos de Davi Coimbra. Ele assina coluna diária no jornal Zero Hora e, por incrível que pareça, escreve sobre futebol.

O incrível que pareça.... se refere ao texto do escritor, é bom demais de ler, tipo raridade mesmo.

Depois a gente entende, o google explica o motivo: ele é jornalista e autor de vários livros.

E hoje, o artigo de Coimbra nos alerta para a falta de graça que virou a mania de reclamar de tudo, bem diferente de tempos idos. No texto desta quinta-feira 25, ‘O Brasil que não existe mais’, ele até cita um time de futebol: o Botafogo.

Tem base? O time carioca quer processar o Porta dos Fundos por causa de alguma brincadeira dos COMEDIANTES.

Nos comentários postados sobre o texto, um deles é chamativo:


“O Brasil tá ficando um país muito chato com esse "politicamente correto", com muito mi mi mi, vitimismo, divisões políticas e ideológicas.”
Marcos

Diz o artista e humorista Renato Aragão (Didi), que antigamente podia chamar o Mussum de ‘crioulo’, era tido como brincadeira, sem qualquer pretensão de ofensas pessoais.

Como também podiam apelidar alguém de ‘branquela’, bicho de goiaba... Michael Jackson, desbotado. O humor cuidava de tudo, antes que pudesse virar anexo de autos.

Mas, os tempos mudaram, nem mesmo em brincadeira de criança se pode alcunhar alguém. É bullying!

É muita regra para respeitar.
Na era moderna, conectados à internet, fica complicado gerenciar os mimos que costumam aparecer – bem diferentes dos curti.

Se for levar tudo a ferro e fogo, fica a vida toda só por conta de debater desaforos.

Para resumir, pois demanda tempo tais assuntos, vamos colocar aqui outra sigla: ECAD.

Então, são os Direitos Autorais. Quando quer, funciona maravilhosamente bem. Quem dera fosse assim para resolver outras coisas.


CONECTADOS ÀS REGRAS

“Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos -  Artigo XXVII


O não pagamento dos direitos autorais é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme capu do art.184 do Código Penal Brasileiro e artigos 105 e 109 da Lei federal 9.610/98. Os casos são sempre levados ao Judiciário e o juiz poderá decidir sobre o pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor do débito original.


É cabível discordar da opinião de Marcos, nesse caso: os USA são muito mais chatos.
Pois bem, nos Estados Unidos a regra também é clara: violar direitos autorais é crime.

E como quase todo mundo tem acesso as redes sociais, a vigilância dobrou, ou melhor: os mimimimimimisssss, contra os navegadores aumentaram.
FaceBook, Instagram, Blogs, Twitters, Pinterest, tudo fiscalizado.

Ao ponto de acessarem contas e retirarem eles mesmos - administradores -, seja lá o que for que estiver sem os devidos créditos. Mas tem gente que não aceita postar suas criações em determinados websites, nem sendo creditado. Denunciam e mandam retirar. É aí que entra a tal da:

A DMCA (Digital Millennium Copyright Act [Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital])

O DMCA (Digital Millennium Copyright Act) foi aprovado no Congresso dos EUA em 1998 para tratar de violação de direitos autorais em meios eletrônicos, particularmente na Internet.

Que seja desenho de um ursinho postado num painel do Pinterest, vão exigir a retirada da imagem e só depois o usuário será contatado.

Isso é invasão de privacidade?

Se é, tem que passar para outra lei..... affff...

Deixa pra lá!

Afinal, viver na Terra é estar conectado às regras.


*Lembrete viral:

 AVISO
Esta obra está licenciada pela licença XXXXXXX
VOCÊ PODE COPIAR, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.”

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